1. Todos aqueles que se encontrem numa Relação Laboral com o BCTL deverão respeitar, de forma permanente, as políticas consignadas nas seguintes alíneas:
(a). a) os Trabalhadores do BCTL devem realizar as suas funções e atuarem tendo presentes apenas os interesses do público e do BCTL, não devem nem procurar nem receber instruções de quaisquer entidades, incluindo organismos governamentais, instituições financeiras ou pessoas externas ao BCTL;
(b). os Trabalhadores do BCTL devem atuar com lealdade em todas as matérias relativas às atividades do BCTL;
(c). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de participar em atos ou atividades que possam provocar danos para a reputação ou o bom-nome do BCTL;
(d). os trabalhadores do BCTL devem assegurar o cumprimento permanente das leis de Timor-Leste e dos regulamentos e políticas do BCTL;
(e). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de participar em qualquer atividade que possa estar em conflito com os interesses do BCTL ou que possa prejudicar a sua capacidade para exercer as suas funções e responsabilidades;
(f). os Trabalhadores do BCTL devem evitar a participação em atividades que possam originar prejuízos para terceiros;
(g). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de aceitar quaisquer valores, brindes, ofertas, produtos ou serviços de quaisquer pessoas ou entidades relacionadas com o BCTL, máxime, entidades supervisionadas e fornecedores;
(h). os Trabalhadores do BCTL devem evitar práticas como apostas, jogos a dinheiro e atividades especulativas, na medida em que possa ser considerado imprudente ou causar danos à reputação ou imagem do BCTL;
(i). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de retirar quaisquer documentos, dados informáticos ou informações das instalações do BCTL, salvo quando no decurso das suas funções;
(j). Employees of the CBTL shall avoid using confidential information for any personal gain or for any manner which would be contrary to law or detrimental to the welfare of the CBTL.
(k). Employees of the CBTL shall avoid in practices such as betting, gambling and speculative activities to an extend which may be deemed imprudent or which may cause embarrassment to the CBTL.
(l). Employees of the CBTL are required to report any suspected fraud or contravention of the CBTL approved policies to the Internal Audit Manager as required in the CBTL Fraud Control Plan.
(m). Employees of the CBTL shall refrain from removing computer data from the CBTL premises except when specifically authorized to do so.
(n). Employees of the CBTL shall follow equitable employment practices by promoting equal employment opportunities, following non-discriminatory behavior when engaging in the recruitment, evaluation, or dismissal of employee and refraining from any form of sexual harassment.
2. Details on the Code of Conduct shall be laid down in a different instrument approved by the Governing Board.
3. Employees who contravene the requirements established in this Article may be subject to disciplinary proceedings and serious breaches against the requirements, including repeated minor offences may result in severe disciplinary action including termination of contract as stipulated in Chapter V of this Decision.
(a). a) os Trabalhadores do BCTL devem realizar as suas funções e atuarem tendo presentes apenas os interesses do público e do BCTL, não devem nem procurar nem receber instruções de quaisquer entidades, incluindo organismos governamentais, instituições financeiras ou pessoas externas ao BCTL;
(b). os Trabalhadores do BCTL devem atuar com lealdade em todas as matérias relativas às atividades do BCTL;
(c). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de participar em atos ou atividades que possam provocar danos para a reputação ou o bom-nome do BCTL;
(d). os trabalhadores do BCTL devem assegurar o cumprimento permanente das leis de Timor-Leste e dos regulamentos e políticas do BCTL;
(e). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de participar em qualquer atividade que possa estar em conflito com os interesses do BCTL ou que possa prejudicar a sua capacidade para exercer as suas funções e responsabilidades;
(f). os Trabalhadores do BCTL devem evitar a participação em atividades que possam originar prejuízos para terceiros;
(g). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de aceitar quaisquer valores, brindes, ofertas, produtos ou serviços de quaisquer pessoas ou entidades relacionadas com o BCTL, máxime, entidades supervisionadas e fornecedores;
(h). os Trabalhadores do BCTL devem evitar práticas como apostas, jogos a dinheiro e atividades especulativas, na medida em que possa ser considerado imprudente ou causar danos à reputação ou imagem do BCTL;
(i). os Trabalhadores do BCTL devem abster-se de retirar quaisquer documentos, dados informáticos ou informações das instalações do BCTL, salvo quando no decurso das suas funções;
(j). Employees of the CBTL shall avoid using confidential information for any personal gain or for any manner which would be contrary to law or detrimental to the welfare of the CBTL.
(k). Employees of the CBTL shall avoid in practices such as betting, gambling and speculative activities to an extend which may be deemed imprudent or which may cause embarrassment to the CBTL.
(l). Employees of the CBTL are required to report any suspected fraud or contravention of the CBTL approved policies to the Internal Audit Manager as required in the CBTL Fraud Control Plan.
(m). Employees of the CBTL shall refrain from removing computer data from the CBTL premises except when specifically authorized to do so.
(n). Employees of the CBTL shall follow equitable employment practices by promoting equal employment opportunities, following non-discriminatory behavior when engaging in the recruitment, evaluation, or dismissal of employee and refraining from any form of sexual harassment.
2. Details on the Code of Conduct shall be laid down in a different instrument approved by the Governing Board.
3. Employees who contravene the requirements established in this Article may be subject to disciplinary proceedings and serious breaches against the requirements, including repeated minor offences may result in severe disciplinary action including termination of contract as stipulated in Chapter V of this Decision.