Comité de Assessoria para o Investimento

Comité de Assessoria para o Investimento

Banco Central de Timor Leste carvalho@goweb.pt
O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços. • Banco Central de Timor-Leste • O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços.

Acerca do Comité de Assessoria para o Investimento (CAI)

O Comité de Assessoria para o Investimento (CAI) é estabelecido no artigo 16.º da Lei do Fundo Petrolífero. O CAI tem como responsabilidades:
  • Desenvolver para o Ministro padrões de referência de desempenho do retorno pretendido sobre os investimentos do Fundo Petrolífero e dos riscos adequados.
  • Assessorar o Ministro no que respeita às instruções sobre investimento que o Ministro fornecerá aos gestores de investimento do Fundo Petrolífero.
  • Assessorar o Ministro no que respeita ao desempenho dos gestores de investimentos externos e efetuar recomendações ao Ministro sobre a nomeação e demissão de gestores de investimento externos.
  • Assessorar o Ministro no que respeita à necessidade de alterações à estratégia de investimento ou à gestão do Fundo Petrolífero.

Enquanto gestor operacional, o Banco Central de Timor-Leste assegura o secretariado ao Comité de Assessoria para o Investimento e o Ministério das Finanças nomeia um representante no secretariado. Quando o CAI emite um parecer sobre a estratégia de investimento ou gestão do Fundo Petrolífero, deve ter em consideração:
  • O objetivo geral de que o Fundo Petrolífero seja um fundo de rendimentos da exploração de recursos petrolíferos não renováveis para benefício da geração atual e das gerações vindouras.
  • As atuais condições, oportunidades e limitações dos mercados de investimento, e as limitações sob que operam em Timor-Leste o Banco Central e outras instituições relevantes.
  • A necessidade de assegurar que montantes suficientes se encontram disponíveis, quando necessário, no âmbito das transferências para o Orçamento do Estado.

O Ministro deve solicitar o parecer do CAI antes de decidir sobre qualquer matéria relacionada com a estratégia de investimento ou a gestão do Fundo Petrolífero, excepto se a urgência da decisão a tomar o não permita caso em que, o Ministro deve comunicar a referida decisão, de imediato, ao CAI e reexaminar a mesma tendo em consideração qualquer parecer subsequente emitido pelo CAI.

Convicções e Princípios do CAI em relação a Investimento

O CAI adoptou um conjunto de convicções e princípios em relação a investimento que guiam as suas recomendações e molda os seus conselhos no sentido de manutenção dos objetivos do Fundo. O CAI materializou estas convicções e princípios numa Declaração das Convicções e Princípios do Investimento.

As convicções e princípios guiam o CAI quando este desenvolve, para o Ministro, padrões de referência de desempenho do retorno pretendido sobre os investimentos do Fundo Petrolífero e dos riscos adequados.

Regulamentação Operacional do CAI

As atividades do Comité de Assessoria para o Investimento são reguladas pelo regulamento interno do CAI. O Regulamento Interno do CAI pode ser consultado aqui.

Membros do CAI

O Comité de Assessoria para o Investimento é composto por 5 ou mais membros nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposto do Ministro das Finanças, 3 dos quais, pessoas com experiência relevante em gestão de investimento. O Diretor do Tesouro e um representante do gestor operacional participam nas reuniões do CAI sem direito de voto.

Os atuais membros do CAI são Olgário de Castro (Presidente); Gualdino da Silva, Presidente da Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais; Michael Drew e Torres Trovik. Os membros sem direito de voto são Ernesto da Conceicao Silva, representante do Diretor do Tesouro e Venâncio Alves Maria, representante do Banco Central.
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