Em Timor-Leste os bancos têm total autonomia para definir e colocar no mercado as suas taxas de juro (de empréstimo e de depósito). Atualmente as taxas de juro não são reguladas em Timor-Leste: não há regulação do método de cálculo de taxas de juro, nem definição de taxas de juro máximas ou mínimas (à exceção das Contas Poupança para Menores do programa “Ha’u-nia Futuru”, que foram licenciadas a todos os bancos com aplicação dos mesmos Termos e Condições).
Os bancos publicam anualmente as taxas de juro efetivas cobradas por produtos de crédito. As taxas de juro efetivas publicadas não incluem comissões únicas (tais como comissões administrativas, despesas de avaliação ou comissão de estudo) que podem ascender a 4% do valor total do empréstimo, o que dificulta a comparação entre bancos dos custos totais dos empréstimos.
O Banco Central exige uma taxa de juro remuneratória mínima de 1,5% ao ano para contas do programa Conta Poupança para Menores. Todos os bancos comerciais oferecem este produto. A taxa de juro detalhada e as respetivas comissões e encargos para cada banco
podem ser consultadas através dos seus sítios na internet, nos seguintes links:
Os bancos publicam anualmente as taxas de juro efetivas cobradas por produtos de crédito. As taxas de juro efetivas publicadas não incluem comissões únicas (tais como comissões administrativas, despesas de avaliação ou comissão de estudo) que podem ascender a 4% do valor total do empréstimo, o que dificulta a comparação entre bancos dos custos totais dos empréstimos.
O Banco Central exige uma taxa de juro remuneratória mínima de 1,5% ao ano para contas do programa Conta Poupança para Menores. Todos os bancos comerciais oferecem este produto. A taxa de juro detalhada e as respetivas comissões e encargos para cada banco
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