Sobre a Unidade de Informação Financeira – UIF

Sobre a Unidade de Informação Financeira – UIF

Banco Central de Timor Leste carvalho@goweb.pt
O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços. • Banco Central de Timor-Leste • O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços.

Sobre a UIF

A Unidade de Informação Financeira designada por “UIF” é uma entidade de natureza administrativa criadajunto do Banco Central de Timor-Leste ao abrigo da Lei n.o 17/2011 de 28 de dezembro, alterado por Lei n.º 5/2013/III de 14 de agosto, sobre o Regime Jurídico da Prevenção e do Combate ao Branquemento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

Apesar de a UIF ser estabelecida junto do BCTL, esta Unidade é dotada de independência e autonomia na sua gestão operacional. A sua natureza, organização e funcionamento encontra-se regulada no Decreto Lei n.o16/2014 de 18 de junho.

Esta Unidade pela qual iniciou oficialmente a sua operacionalização em 26 de setembro de 2014,

é dirigida por um Diretor Executivo nomeado pelo Governador do BCTL por um mandato de 4 anos e é responsável pela gestão e operações diárias da UIF.


Visão

Contribuir para um sistema financeiro e não-financeiro dinámico, sólido e livre dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.

Missão

Tornar-se um centro independente e credível, fornecedor de inteligência de alta qualidade aos nossos parceiros, ativo promover acções de divulgação e educação do público em geral sobre temáticas relacionadas com foco às entidades sujeitas para garantir o cumprimento das suas obrigações legais; promover a cooperação efetiva entre as entidades relevantes a nível nacional e internacional na luta contra o branqueamento de capitais, financiamentu ao terrorismo e infrações subjacentes.


Organização

Competências

Das competências, nos termos do art.o2 do Decreto Lei  n.o 16/2014 de 18 de Junho,destacam-se os seguintes pontos:

A UIF é responsável por receber, solicitar e analisar informações relacionadas com relatórios de transações suspeitas provenientes das entidades sujeitas e outras informações relevantes da prática dos crimes de BC e FT, e disseminar. Sempre que tenha suspeitas de que uma transação está relacionada com a prática destes crimes, a UIF deve comunicar ao Ministério Público e colaborar com as autoridades judiciárias e outras  entidades com competência para a prevenção e repressão dos crimes de BC e FT. No âmbito das suas funções, pode desenvolver acções de divulgação e educação do público em geral sobre temáticas relacionadas com o combate ao crime de BC e de FT e deve estabelecer uma base de dados apropriado e seguro.

A UIF pode celebrar acordos de cooperação com as suas congéneres estrangeiras e as autoridades judiciárias e demais entidades com competência na prevenção e combate ao BC e FT.

Nos termos do artigo 20 da Lei n.o 17/2011, os funcionários da UIF estão sujeitos a um dever de confidencialidade relativamente à informação a que tenham tido acesso no desempenho das suas funções, gerando a sua violação responsabilidade disciplinar e criminal.


Cooperação

No âmbito da cooperação institucional, a UIF celebrou, nos termos do art.o 11 do do Decreto Lei  n.o 16/2014, acordos de cooperação com as seguintes entidades tanto nacionais bem como internacionais:
  • Cooperação institucional (2016)
  • Cooperação internacional Unidade de Informação Financeira de Portugal (Junho 2015)


Questões Frequentes:


Qual é o significado de BC e FT?

BC & FT é uma abreviatura utilizada para descrever o Combate ao Branqueamento de Capitais (Lavagem de Dinheiro) e ao Financiamento ao Terrorismo, e integra nas medidas e estratégias desenvolvidas ou em desenvolvimento para combater o BC e o FT a nível nacional e internacional.

O BC é o processo utilizado pelos criminosos através do qual a origem de dinheiro ou valores obtidos através da comissão de actos criminosos é escondida de modo a que aparente que aquele dinheiro ou valores foram obtidos através de actividades legítimas.

O Financiamento do Terrorismo refere-se às diversas formas de  prestação de apoio material a terroristas ou organizações terroristas por forma, indireta ou indireta,com objectivo de financiar o terrorismo. Os fundos envolvidos podem ser de origem legítima ou ilegítima.


Como é oprocesso de branqueamento de capitais?

Em geral o processo de branqueamento de capitais é dividido em três fases:

Colocação consiste na introdução de bens ou produtos no sistema financeiro e económico utilizando instituições financeiras(bancos, casas de câmbios, casinos, etc).

Camuflagem procede-se à realização de transacções consecutivas por forma a efectuar a transformação ou transferência de dinheiro de modo a ser difícil identificar a sua proveniência criando várias camadas entre a origem real  do dinheiro e a que se pretende que seja visível, dando assim uma aparência lícita.

Integração investem-se os bens e produtos já lavados em diversos tipos de actividades económicas lícitas, que podem ser desde a compra de bens de luxo, materiais preciosos,investimento, etc.




Porque BC e FT são considerados crime?

O Código Penal criminaliza respectivamente nos seus artigos 313.º e 133.º o BC e o FT,e puníveis com uma pena de prisão que, no seu limite máximo, poderá atingir os 12 anos para ofenças de BC e 25 anos para FT.

Qual o regime jurídico aplicável a prevenção e ao combate ao BC e FT?

Em Timor-Leste a prevenção e o combate ao BC e FT é regulada pela Lei n.º 17/2011 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2013/III de 14 de agosto.


Como podemos combater BC e o FT?

  • Criminalizar BC/FT e as respectivas penas
  • Desenvolver programas de sensibilização ao público em geral criando uma consciência nacional de combate ao BC e FT
  • As autoridades deregulação e supervisão fiscalizam periodicamente o cumprimento dasentidades sujeitas relativamente a obrigação de adotar medidas preventivas como exigidas pelas normas aplicáveis. No caso das instituições financeiras sujeitas a supervisão do BCTL as Instruções vigentes são: n.º BPA/B-2003/3 referente a abertura e manutenção de contas e n.º BPA/B-2004/2 sobre a prevenção de branqueamento de capitais, identificação e registo de clientes
  • A criação da UIF como um centro nacional para receber eanalizar informações relacionadas com transações suspeitas e outras comunicações relevantes, e disseminar, é em si uma medida crucial que contribui ao processo de investigação e repressão para crimes de BC e FT
  • Reforçar a cooperação entre as autoridades competentes e instituições envolvidas no processo.


Porque precisamos de uma UIF?

  • Implementação das Recomendações do GAFI  R-29 e Lei n.o 17/2011.

  • A UIF é estabelecida no esforço nacional de combate ao BC e FT. Esta Unidade recebe relatórios de transações suspeitas e outras  comunicações relevantes, analiza e dissemina o resultado da sua análise ao Ministério Público, contribuindo assim para o processo de investigações ligadas aos crimes de BC/FT e infrações subjacentes.


O que é uma transação suspeita?

Uma transação é suspeita quando: (i) parece não ter justificação económica ou objectivo legal; (ii) dá origem a uma suspeita razoável de que pode envolver
o branqueamento de capitais/finaciamento do terrorismo ou o produto de qualquer crime subjacente; (iii) é feita em circunstâncias de complexidade e injustificadas.


Porque comunicar transações suspeitas a UIF?

Nos termos do artigo 23 da Lei n.º 17/2011, as entidades sujeitas devem comunicar de imediato a UIF sempre que tenham fundadas suspeitas de que uma transação ou uma atividade possa indiciar a prática do crime de BC e FT.

No âmbito de uma relação de negócio (comerciantes de pedras e metais preciosos) devem informar a UIF, transacções suspeitas de valor igual ou superior a 10.000,00USD.


Qual é o prazo de comunicação?

As entidades sujeitas devem comunicar de imediato as operações suspeitas a UIF.


Tipos de comunicações?

    • Relatório de Transações Suspeitas (RTS)- Instituições financeiras e não-financeiras referidas no art.o 3 da Lei n.º 17/2011
    • Relatório de Transação em Numerário (RTN)- Prestadores de Serviços de Transferência de Fundos (PSTF), art.o 13 da Instrução do BCTL n.o 01/2013 de 27 de Setembro, referente ao Licenciamento e Supervisão de PSTF
    • Declaração de Transporte de Dinheiro (DTD)- Autoridades Alfandegárias, art.o 7 da Lei n.º 17/2011.


Entidades com dever de comunicação?

As entidades financeiras e não-financeiras sujeitas,em conformidade com a Lei n.º 17/2011, são entre outras:
Instituições bancárias; Instituições Micro-finanças; Seguradoras; Entidades emissoras ou gestoras de cartões de crédito/débito; Prestadores de Serviços de Transferência de Fundos; Casinos; Advogados (aqueles que exerçam atividade na prestação de serviços financeiros em representação do cliente); Contabilistas, auditores independentes, consultores fiscais.


Quem deve assegurar a confidencialidade da informação prestada ou solicitada pela UIF?

  • Os funcionários e agentes da UIF nos termos do art.o 20 da Lei n.º 17/2011. Os mesmos são ainda sujeitos ao código de conduta referido na Resolução do Conselho de Administração n.o 32/2016 referente aos Termos e Condições de Emprego do BCTL.
  • As entidades sujeitas bem como os seus funcionários e agentes de acordo com o disposto no art.o 25 da mesma Lei.
No âmbito da prestação de informações de boa-fé sobre qualquer transação tida por suspeita pelas entidades sujeitas, não implica responsabilidade de qualquer natureza, ainda que a suspeita se não confirme.


O que é um crime subjacente?

Um crime subjacente é a actividade criminosa da qual derivam os proventos que servem de meios para serem branqueados. Um crime subjacente é um elemento importante do crime de branquemanto de capitais, por exemplo, um agente não é punido pelas autoridades competentes  por branquear os produtos de crime de uma fuga fiscal se esse acto não se encontra definido como um crime subjacente.
Nos termos do Decreto Lei n.o 19/2009 referente ao Código Penal, são infrações subjacentes ao branqueamento de capitais todos os factos ilícitos típicos puníveis com pena mínima de prisão que tenha duração mínima superior a 2 anos.

Sanções ao praticar este tipo de criminalidade?

O não cumprimento das obrigações e deveres ou a inobservância dos procedimentos definidos na  Lei n.º 17/ 2011 constitui uma contra-ordenação e são aplicadas diferentes sanções administrativas com coima de entre 5.000 e 500.000 USD e eventual aplicação de sanções acessórias que vão da simples advertência escrita à suspensão ou proibição de continuação de actividade por um período de 6 meses a 3 anos.

A UIF, apesar de não ser uma entidade reguladora e supervisora, esta Unidade pode decidir sobre as infrações e impor sanções administrativas a quaisquer pessoas, para as quais não exista órgão regulador competente de modo a garantir a conformidade com os requisitos estabelecidos na mesma Lei.


Quais são as penalidades nos casos de não comunicação de transacções suspeitas?

O não cumprimento com o sistema de medidas preventivas em vigor, incluindo o dever de comunicar transacções suspeitas, por parte das entidades sujeitas, é considerada infracção administrativa, punível com coima entre 250,00 - 150.000,00 USD quando o infractor é uma pessoa singular, e 1.250,00 - 750.000,00 USD nos casos em que o infractor seja pessoa colectiva.


O que significa ser uma Pessoa Politicamente Exposta “PEP”?

Nos termos do art.o 1 da Lei 17/2011, será considerado um PEP se for uma pessoa singular que desempenha, ou desempenhou até há um ano, cargos de natureza política ou pública, bem como os membros próximos da sua família e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas relações de natureza societária ou comercial.


O que significa o acrónimo KYC e CDD?

KYC é um acrónimo para Know Your Customer/conheca o seu cliente. São medidas preventivas realizadas pela entidade sujeita para determinar a identidade de um cliente, assim como obter e conservar a informação necessária para compreender a natureza do seu negócio e actividades e o seu perfil de risco.

CDD é um acrónimo para Customer Due Diligence. É uma aplicação de medidas de diligência que se traduz no conjunto de actividades que permitem às instituições financeiras estarem, razoavelmente, satisfeitas quanto ao conhecimento que possuem sobre a identidade de um cliente, assim como obter e conservar a informação necessária para compreender a natureza do seu negócio, actividades e o seu perfil de risco.


Qual o papel das autoridades de supervisão na implementação da Lei n.º 17/2011?

Emitir regulamentos/instruções aplicáveis as instituições financeiras e não-financeiras; fiscalizar o cumprimento das disposições legais; aplicar sanções em caso de incumprimento das obrigações legais; cooperar e partilhar informação com autoridades competentes incluindo a UIF; comunicar de imediato à UIF transações suspeitas ou factos que possam estar associadas à prática do crime de BC e FT.

Quais as consequências de não declaração de transporte de moeda ou títulos ao portador negociáveis em montante igual ou superior ao US$ 10.000,00?

Nestes casos, a autoridade Alfandegária apreende o montante da moeda ou dos títulos ao portador negociáveis não declarados no todo ou em parte, sempre que existam fundadas suspeitas de BC e FT ou quando for apresentada uma declaração falsa.


O que significa GAFI e APG?

  • O Grupo de Ação Financeira  (GAFI) é um organismo inter-governamental criado em 1989 e que tem como objectivos a definição das melhores práticas internacionais e a promoção da efectiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais no combate ao BC e FT e crimes subjacentes que coloquem em risco a estabilidade do sistema financeiro internacional.Este organismo tem elaborado uma série de recomendações reconhecidas por padrões internacionais com finalidade de combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

  • Asia / Pacific Group sobre Branqueamento de Capitais (APG), é um organismo inter-governamental  fundada em 1997 como um membro associado do GAFI.

    Tem como objetivos assegurar a adopção, execução e cumprimento das recomendações do GAFI de normas internacionais universalmente adotados dentro da região. Os seus deveres incluem o fornecimento de assistência técnica aos países membros e incentivar a cooperação e troca de informação entre eles, ea realização da avaliação mútua aos seus membros.

    Timor-Leste é membro da APG desde julho de 2008.


O que significa MER?

MER é um acrónimo para descrever Mutual Evaluation Report.Timor foi objecto da primeira avaliação mutua em 2011, em matéria de cumprimento das 40+9 Recomendações, tendo sido o primeiro relatório de avaliação MER debatido e adotado pela plenária da APG em julho de 2012, que se realizou em Brisbane, Austrália. Da discussão do relatório resultaram uma série de recomendações por parte dos Estados membros, com vista a garantir a conformidade dos mecanismos adoptados com as Recomendações do GAFI.

O que significa CNCBC?

A Comissão Nacional para a Implementação das Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (CNCBC) foi criada ao abrigo da Resolução do Governo n.º 10/ 2014 de 9 de Abril. A CNCBC é copresidida pelos Ministros da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, e que tem como missão coordenar a implementação das medidas/políticas nacionais contra o BC e FT em conformidade com as recomendações do GAFI e dos requisitos impostos aos membros da APG. O Secretariado permanente desta Comissão encontra-se junto do Gabinete do Ministro da Justiça.

O que é o Grupo Egmont de UIF?

O Grupo Egmont composto por UIFs, é uma rede informal fundado em 1995. A sua missão principal é estimular a cooperação internacional nas áreas de troca de informações, de experiência e formação.



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