Acerca do Fundo Petrolífero

Acerca do Fundo Petrolífero

BANCO CENTRAL DE TIMOR-LESTE
Avenida Xavier Do Amaral 59 Dili Dili, TIMOR-LESTE
+670 331 371 3 +670 331 371 2 info@bancocentral.tl BCTL 13-09-2011
Dili
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O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços. • Banco Central de Timor-Leste • O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços.
A Constituição de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional, e as condições de aproveitamento dos recursos naturais devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi criado, através da Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero. O objetivo desta lei é que o Fundo Petrolífero contribua para uma gestão sensata dos recursos petrolíferos para benefício da geração atual e das gerações vindouras. O Fundo Petrolífero é uma ferramenta que contribui para uma boa política fiscal, que considera e pondera devidamente os interesses a longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste. O Fundo Petrolífero é integrado de forma coerente no Orçamento de Estado, representando corretamente o desenvolvimento das finanças públicas. O Fundo Petrolífero deve ser gerido de forma prudente e operado de um modo aberto e transparente, no quadro constitucional e legal.

Receitas do Fundo Petrolífero

As receitas do Fundo Petrolífero incluem receitas provenientes da exploração petrolífera e atividades relacionadas. Não é eficaz ter boa governação do investimento sem que os fundos sejam depositados em instituições financeira em primeiro lugar, assim, o Banco Central é titular de uma conta bancária especial junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque, destinada a receber todas as receitas petrolíferas e relacionadas. Por lei, quaisquer obrigações ao Estado (royalties, impostos) só são consideradas cumpridas com o depósito dos respetivos montantes nesta conta bancária.

Os processos operacionais e de cobrança de receitas encontram-se descritos no Quadro 1, enquanto que a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) e o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais são responsáveis pela supervisão e regulação das operações das companhias petrolíferas, a ANPM e os Serviços de Impostos de Timor-Leste asseguram que o pagamento de royalties e impostos é efetuado em tempo para a conta do Fundo Petrolífero junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque.

Quadro 1: Regime da Cobrança de Receitas





Objetivos de Investimento, RSE e Transferências


Os Objetivos de Investimento do Fundo Petrolífero são os de investir os seus ativos de forma a que, com uma probabilidade razoável, o Fundo seja capaz de, no longo termo, fornecer transferências para o Governo a um nível sustentável (Rendimento Sustentável Estimado/RSE) ao mesmo tempo que mantém o valor real a longo prazo dos ativos. O objetivo de investimento implícito é o de atingir 3% de retorno real efetivo, tal coloca a política de investimento em linha com a política fiscal, tal como estabelecido nas regras do RSE.

De forma a controlar desvios orçamentais numa economia pequena, o Rendimento Sustentável Estimado (RSE) é uma medida de levantamentos sustentáveis a longo prazo. O Fundo Petrolífero apenas tem objetivos financeiros, estando o desenvolvimento económico no âmbito do Orçamento de Estado. Transferências do Fundo Petrolífero para o Orçamento de Estado são aprovadas pelo Parlamento sendo que, as transferências não podem, em cada ano, superar o RSE. O Governo pode, contudo, transferir montantes acima do RSE com as necessárias salvaguardas suplementares. As transferências do Fundo Petrolífero apenas se podem destinar a crédito na Conta do Orçamento de Estado e para pagar as comissões de gestão ao BCTL. São, excepcionalmente permitidos reembolsos de impostos pagos em excesso. O enquadramento das transferências encontra-se nos Quadros 2 e 3.

Quadro 2: Enquadramento do RSE



Quadro 3: Regime de Transferências




Quadro de Governação

A gestão do Fundo distribui o processo de decisão por vários intervenientes, de forma a assegurar uma gestão prudente e um adequado sistema de controlo. A lei estabelece a estrutura de governação aqui descrita no Quadro 4.

Quadro 4: Quadro de Governação




Conforme se pode aferir da estrutura atrás referida, a autoridade máxima reside no Parlamento Nacional, que determina a estrutura de governação e define a estratégia de alocação de ativos na legislação do Fundo Petrolífero. O Governo, representado pelo Ministro das Finanças, é responsável para gestão global e estratégia de investimento do Fundo Petrolífero. O Banco Central de Timor-Leste (BCTL) é o gestor operacional, responsável pela gestão operacional do Fundo Petrolífero e, pela implementação da política de investimento determinada pelo Ministro das Finanças. Neste papel, cabe ao BCTL assegurar que a gestão do Fundo Petrolífero é levada a cabo em linha com o quadro legal.

O Conselho Consultivo presta assessoria e supervisão ao Parlamento, em matérias relacionadas com o Fundo Petrolífero. O Conselho de Assessoria para o Investimento é responsável pela elaboração de padrões de referência de desempenho para o Ministro das Finanças, aconselhando o mesmo em relação à política de investimento e gestão do Fundo.

TO Quadro de Governação fornece uma clara divisão de funções de forma a assegurar boa governação, envolvimento das partes interessadas, e uma gestão prudente e transparente do Fundo para benefício da geração atual e das vindouras. O Quadro de Governação é desenhado de forma a impedir a concentração do processo de decisão ou de gestão numa só entidade.

Investimentos

A lei estabelece que a gestão operacional di Fundo cabe ao BCTL ao abrigo de um um contrato de gestão operacional celebrado com o Ministério das Finanças. Um Contrato de Gestão foi celebrado em 2005, entre a ABP (antecessora do BCTL) e o Ministério das Finanças, tendo sido sucessivamente atualizado.

De forma a que um instrumento financeiro seja qualificado como um investimento elegível, deve ser emitido ou situado no estrangeiro numa jurisdição internacionalmente reconhecida. O investimento inicial estabelecido por lei consistia em 90% em ativos de elevada qualidade e com juros fixos em USD, para os primeiros 5 anos, de 2005 a 2010, sendo previsto a possibilidade de investimento de, até 10% do Fundo, em outros instrumentos líquidos transaccionados em mercados financeiros com elevados padrões regulatórios.

O Banco Central iniciou as operações do Fundo Petrolífero em agosto de 2005 com um balanço inicial de USD 205 transferido pelo Governo. Até junho de 2009, o Fundo foi gerido, unicamente, pelo Banco Central ao abrigo de um mandato de gestão passiva de Títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

Em junho de 2009, foi levado a cabo a primeira diversificação na carteira do Fundo, através da nomeação do Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) como o primeiro gestor externo do Fundo, com uma carteira correspondente a 20% do total, composta por títulos de dívida soberana. O mandato foi posteriormente restruturado e passou a incidir em Títulos do Tesouro dos Estados Unidos de 5-10 anos e, a dimensão e alocação foi reduzida a 10% do valor do Fundo, tal permitiu, a partir de outubro de 2010, a diversificação para um mandato global de mercado de ações em mercados desenvolvidos, sendo a Schroder Investment Management Limited o primeiro gestor de mercado de ações do Fundo. Este mandato correspondia inicialmente a 4% (atualmente 5%) do Fundo.

Esta estratégia de investimento apresentava o máximo de diversificação permitida pela Lei do Fundo Petrolífero para os primeiros cinco anos de existência do Fundo tendo a Lei sido alterada através da Lei n.º 12/2011, de 28 de setembro, na nova redação, a lei exigia um mínimo de 50% do Fundo investido em ativos de rendimento fixo, até 50% podendo ser investido em ações cotadas e, até 5% em outros instrumentos elegíveis. Na sequência desta alteração, a exposição ao mercado de ações foi gradualmente aumentada durante um período de 18 meses, atingindo-se uma exposição de 40% em junho de 2014. Como parte desta estratégia de diversificação, foram selecionados vários gestores externos de fundos de ações para a gestão dos mandatos aprovados. Uma segunda fase de diversificação, em Mercados Desenvolvidos de Dívida Soberana excepto os EUA, foi levada a cabo com a seleção de dois gestores de dívida soberana.

Informações detalhadas sobre os mandatos e padrões de referência podem ser consultadas na tabela em baixo bem como nos Relatórios Trimestrais publicados neste website.

Mandato Tipo de Gestão Gestor Autorizado Dimensão do Mandato Controlo de Divergência Metas de Desempenho Data de Início
BOA Merrill Lynch 3-5 Years  US Treasury Bond Index Passive BCTL 40.00% n/a Nil 19-Jan-12
BOA Merrill Lynch 5-10 Years US Treasury Notes & Bond Index Enhanced Passive Banco de Pagamentos Internacionais 10.00% 0.50% 0.25% 15-Dec-11
Barclays Global Treasury Developed Market ex US, 30% Eurozone and 10% Country Capped Enhanced Passive Wellington Management 5.00% 0.50% Nill 4-Dec-14
Barclays Global Treasury Developed Market ex US, 30% Eurozone and 10% Country Capped Enhanced Passive Alliance Bernstein 5.00% 0.50% Nill 3-Jul- 14
Total Fixed Interest 60.00%  
MSCI World Index Dividents Reinvested Passive State Street Global Advisor 17.00% 0.35% Nill 18-Jan-12
MSCI World Index Dividents Reinvested Passive Black Rock 17.00% 0.35% Nill 21-Feb-13
MSCI World Index Dividents Reinvested Enhanced Passive Schroder Investment Management 5.00% 1.00% 1.00% 7-Oct-10
MSCI Australia Index Passive BCTL 1.00% 0.50% Nil 4-Jul-16
Total Equity 40.00%  
De forma a assegurar transparência, a lei exige que o Banco Central apresente Relatórios Trimestrais ao Ministro das Finanças sobre o desempenho do Fundo Petrolífero, devendo esses relatórios ser publicados no prazo de 40 dias após o fim do respetivo trimestre. Cópias de todos os relatórios podem ser consultadas neste website. O Relatório Anual do Fundo Petrolífero inclui uma exposição mais detalhada das atividades do Fundo e declarações financeiras certificadas e é publicado pelo Ministério das Finanças, este relatório pode ser consultado no Ministério das Finanças e no Banco Central. Quaisquer questões sobre o papel do BCTL na gestão do Fundo Petrolífero devem ser enviadas para info@bancocentral.tl
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