Pedido de Licença

Pedido de Licença

BANCO CENTRAL DE TIMOR-LESTE
Avenida Xavier Do Amaral 59 Dili Dili, TIMOR-LESTE
+670 331 371 3 +670 331 371 2 info@bancocentral.tl BCTL 13-09-2011
Dili
100 20
6000945
O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços. • Banco Central de Timor-Leste • O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços.
Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei n.º 5/2011, de 15 de junho sobre a Lei Orgânica do Banco Central, cabe ao BCTL a competência exclusiva de regular, licenciar, supervisionar e registar instituições financeiras em Timor-Leste.
Assim, nenhuma pessoa ou entidade deve iniciar qualquer atividade bancária, de casa de câmbio, de transferência de fundos, de seguros ou de intermediação de seguros sem uma licença válida emitida pelo BCTL.
O processo de licenciamento de bancos e casas de câmbio é regulado, respetivamente, pelo Regulamento da UNTAET n.º 8/2000 e pelo Regulamento da UNTAET n.º 5/2000 e, pela Notificação da UNTAET sobre Taxas/Comissões. Companhias e intermediários de seguros são regulados pelo disposto na Lei n.º 6/2005, de 7 de julho e, os Prestadores de Serviços de Transferências de Fundos pela Instrução do BCTL n.º 01/2013.

A informação detalhada sobre os atos normativos pode ser encontrada na página de legislação..

Uma aplicação por escrito deve ser apresentada ao BCTL, através de um representante nomeado, juntamente com uma taxa de processamento não reembolsável. A informação necessária no âmbito de um pedido de licença, tal como a estrutura societária, âmbito de atividade, estatutos, informação relativa aos acionistas e administradores, plano de negócio incluindo projeções financeiras e gestão. Os critérios de licenciamento para Banco, Seguros, CEB estão disponíveis neste link.

O BCTL apenas emite licenças a candidatos com reputação que consigam apresentar um argumento comercial muito forte a seu favor para a prestação de serviços financeiros em Timor-Leste.

Registo de Atividade Bancária sem Filiais

Esta página destina-se a Bancos e Outras Instituições Receptoras de Depósitos que desejem efetuar um registo de atividade bancária sem filiais. De forma a aceder a esta página deve possuir um nome de utilizador e senha válidos. Para quaisquer informações adicionais, por favor contacte a Divisão de Licenciamento e Regulação do Banco Central de Timor-Leste através do endereço de correio eletrónico dsf.licensing@bancocentral.tl

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