Calendário de Reuniões do Comité de Assessoria para o Investimento

Calendário de Reuniões do Comité de Assessoria para o Investimento

Banco Central de Timor Leste carvalho@goweb.pt
O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços. • Banco Central de Timor-Leste • O Banco Central de Timor-Leste tem por objectivo principal alcançar e manter a estabilidade interna dos preços.

Programa de Trabalho

Antecedentes

O Comité de Assessoria para o Investimento (CAI) é estabelecido no artigo 16.º da Lei do Fundo Petrolífero. A lei define o papel do CAI no referido artigo 16.º, que pode ser resumido nas seguintes responsabilidades:

  • Desenvolver padrões de referência de desempenho do retorno pretendido sobre os investimentos do Fundo Petrolífero e dos riscos adequados
  • Assessorar o Ministro em alterações ao mandato de gestão
  • Participar no processo de nomeação e destituição de gestores de investimentos externos
  • Avaliar os gestores de investimentos externos
  • Assessorar em relação à estratégia global de global
  • Assessorar o Ministro, caso solicitado, sobre outras matérias de estratégia ou gestão do investimento

Obrigações mais amplas

De forma a exercer as suas funções de forma efetiva, o CAI solicitará contributos na forma de recomendações, análise de estratégias alternativas, informação relativa ao processo de nomeação de gestores externos, entre outros. O CAI não só tem que considerar o mérito dos vários contributos como, por lei, deve ter em conta aspetos mais gerais, tais como:

  • Assegurar a equidade entre gerações na distribuição de rendimentos entre a geração atual e as gerações vindouras.
  • As atuais condições e oportunidades dos mercados de investimento.
  • Limitações sob que operam em Timor-Leste o Banco Central e outras instituições relevantes.
  • A necessidade de assegurar que montantes suficientes se encontram disponíveis para transferências.

Programa de Trabalho

O acima descrito indica que o CAI deverá desenvolver a sua atividade no âmbito de uma análise ampla da economia e sector financeiro de forma a produzir recomendações nas quais os riscos e retornos sejam devidamente avaliados, os mandatos desenvolvidos e a performance quantificada. Nestes termos, caberá ao Secretariado manter os membros – especialmente aqueles que se encontram fora do país – informados sobre estes elementos, devendo caber-lhe fornecer aos membros material tal como relatórios económicos, informação acerca do Fundo e o seu desenvolvimento, que possa ser necessário para auxiliar os trabalhos sem que seja necessariamente um ponto da agenda. Caberá aos membros considerar em que medida e extensão deverá este material ser discutido durante as reuniões.

Nesse sentido, a agenda-tipo proposta (nem todos os pontos serão considerados em todas as reuniões e, outros pontos poderão ser pontualmente adicionados à agenda), é como segue:

  • Escusas
  • Ata da reunião anterior
  • Matérias decorrentes das atas e não incluídas em nenhum ponto da agenda
  • Correspondência (incluindo pedidos e recomendações de/para o Ministro)
  • Estratégia de Investimento / revisão da Alocação de Ativos / Padrões de Referência
  • Alterações ao mandato de investimento
  • Avaliação / nomeação / destituição de gestores de investimento
  • Outros assuntos

Calendário das Reuniões

As reuniões ordinárias do CAI ocorrem trimestralmente. O CAI levará a cabo as reuniões extraordinárias que entender necessárias.
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