Programa de Trabalho
Antecedentes
O Comité de Assessoria para o Investimento (CAI) é estabelecido no artigo 16.º da Lei do Fundo Petrolífero. A lei define o papel do CAI no referido artigo 16.º, que pode ser resumido nas seguintes responsabilidades:- Desenvolver padrões de referência de desempenho do retorno pretendido sobre os investimentos do Fundo Petrolífero e dos riscos adequados
- Assessorar o Ministro em alterações ao mandato de gestão
- Participar no processo de nomeação e destituição de gestores de investimentos externos
- Avaliar os gestores de investimentos externos
- Assessorar em relação à estratégia global de global
- Assessorar o Ministro, caso solicitado, sobre outras matérias de estratégia ou gestão do investimento
Obrigações mais amplas
De forma a exercer as suas funções de forma efetiva, o CAI solicitará contributos na forma de recomendações, análise de estratégias alternativas, informação relativa ao processo de nomeação de gestores externos, entre outros. O CAI não só tem que considerar o mérito dos vários contributos como, por lei, deve ter em conta aspetos mais gerais, tais como:- Assegurar a equidade entre gerações na distribuição de rendimentos entre a geração atual e as gerações vindouras.
- As atuais condições e oportunidades dos mercados de investimento.
- Limitações sob que operam em Timor-Leste o Banco Central e outras instituições relevantes.
- A necessidade de assegurar que montantes suficientes se encontram disponíveis para transferências.
Programa de Trabalho
O acima descrito indica que o CAI deverá desenvolver a sua atividade no âmbito de uma análise ampla da economia e sector financeiro de forma a produzir recomendações nas quais os riscos e retornos sejam devidamente avaliados, os mandatos desenvolvidos e a performance quantificada. Nestes termos, caberá ao Secretariado manter os membros – especialmente aqueles que se encontram fora do país – informados sobre estes elementos, devendo caber-lhe fornecer aos membros material tal como relatórios económicos, informação acerca do Fundo e o seu desenvolvimento, que possa ser necessário para auxiliar os trabalhos sem que seja necessariamente um ponto da agenda. Caberá aos membros considerar em que medida e extensão deverá este material ser discutido durante as reuniões.Nesse sentido, a agenda-tipo proposta (nem todos os pontos serão considerados em todas as reuniões e, outros pontos poderão ser pontualmente adicionados à agenda), é como segue:
- Escusas
- Ata da reunião anterior
- Matérias decorrentes das atas e não incluídas em nenhum ponto da agenda
- Correspondência (incluindo pedidos e recomendações de/para o Ministro)
- Estratégia de Investimento / revisão da Alocação de Ativos / Padrões de Referência
- Alterações ao mandato de investimento
- Avaliação / nomeação / destituição de gestores de investimento
- Outros assuntos
Calendário das Reuniões
As reuniões ordinárias do CAI ocorrem trimestralmente. O CAI levará a cabo as reuniões extraordinárias que entender necessárias.