O Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero (CCFP) foi criado pela Lei do Fundo Petrolífero. O CCFP aconselha e apoia o Parlamento Nacional na supervisão de matérias relacionadas com o Fundo Petrolífero. Quando aconselha o Parlamento, o CCFP tem em consideração o objetivo principal do Fundo Petrolífero como um fundo de rendimentos da exploração de recursos petrolíferos não-renováveis em benefícios das gerações atuais e futuras.
No âmbito do seu papel de aconselhamento do Parlamento, o CCFP leva a cabo consultas alargadas na comunidade e, para este efeito, realiza fóruns anuais em matérias relacionadas com o Fundo Petrolífero.
Caso não possa ser efetuada nenhuma nomeação de ex-Presidentes da República, ex-Presidentes do Parlamento, ex-Primeiros-Ministros e ex-Ministros responsáveis pela pasta das finanças, o Presidente da República, o Presidente do Parlamento e o Primeiro-Ministro, respetivamente, nomearão um membro para preenchimento da vacatura em questão.
O mandato dos membros do CCFP é de 5 anos não renováveis. Para detalhes sobre as funções do CCFP por favor consulte a Lei do Fundo Petrolífero [incluir link para a LFP neste website].
Os atuais membros do CCFP são:
No âmbito do seu papel de aconselhamento do Parlamento, o CCFP leva a cabo consultas alargadas na comunidade e, para este efeito, realiza fóruns anuais em matérias relacionadas com o Fundo Petrolífero.
Membros do CCFP
Os membros do CCFP incluem ex-Presidentes da República, ex-Presidentes do Parlamento, ex-Primeiros-Ministros, ex-Ministros responsáveis pela pasta das finanças, ex-administradores do Banco Central, dois membros nomeados pelo Parlamento, dois membros nomeados em representação das organizações não-lucrativas da sociedade civil, um membro em representação do sector empresarial privado e um membro em representação das confissões religiosas.Caso não possa ser efetuada nenhuma nomeação de ex-Presidentes da República, ex-Presidentes do Parlamento, ex-Primeiros-Ministros e ex-Ministros responsáveis pela pasta das finanças, o Presidente da República, o Presidente do Parlamento e o Primeiro-Ministro, respetivamente, nomearão um membro para preenchimento da vacatura em questão.
O mandato dos membros do CCFP é de 5 anos não renováveis. Para detalhes sobre as funções do CCFP por favor consulte a Lei do Fundo Petrolífero [incluir link para a LFP neste website].
Os atuais membros do CCFP são:
- Pe. Júlio Crispim Ximenes Belo
- Rui Meneses da Costa
- Zélia Fernandes
- Júlio Fernandes
- José Augusto Fernandes Teixeira