O Banco Central é a autoridade monetária de Timor-Leste, dispõe de autonomia legal, operacional, administrativa e financeira. Aspira aos mais altos padrões de Estabilidade, Transparência e Prosperidade. Os objetivos do Banco Central estão expressos na sua declaração de missão: “ser um banco central com um quadro de profissionais qualificados que trabalha para, de forma contínua, melhorar a qualidade dos nossos serviços através da manutenção de um sistema monetário com baixos níveis de inflação; assegurar a eficiência e operacionalidade dos sistemas de pagamentos; promover um sistema financeiro seguro e de confiança; comunicar e fornecer informação; levar a cabo sólidas pesquisas e análises económicas; desenvolver as capacidades técnicas e organizacionais necessárias.”
História
O Banco Central de Timor-Leste foi formalmente constituído a 13 de setembro de 2011 ao abrigo da Lei n.º 5/2011, de 15 de junho e, do artigo 143.º da Constituição. Anteriormente, as funções de banco central foram exercidas pelas entidades antecessoras do BCTL, a Autoridade Bancária e de Pagamentos de Timor-Leste (2001 a 2011) e o Gabinete Central de Pagamentos (2000-2001) ambas criadas pela Administração Transitória das Nações Unidas para Timor-Leste (UNTAET/ATNUTO) que administrou o país de outubro de 1999 a maio de 2002. O Gabinete Central de Pagamentos mantinha a conta central do governo (CFET/FCTL) e efetuava pagamentos governamentais, era responsável pelo licenciamento e supervisão de entidades bancárias e operava a câmara de compensação de Díli. A Autoridade Bancária e de Pagamentos acrescentou a essas funções o licenciamento e supervisão de companhias de seguros, a publicação de estatísticas monetárias e bancárias e outras informações económicas, a gestão operacional do Fundo Petrolífero, a emissão de moedas de Centavos e a operação do Sistema de Informação de Registo de Crédito (SIRC/CRIS) e do Sistema de Transferências de Grandes Montantes (STGM/LVTS).
Visão
A visão do BCTL é a de se tornar “um líder credível na preservação da estabilidade dos preços de forma a promover o desenvolvimento económico em Timor-Leste.”
Organização (organograma)
A estrutura do BCTL consiste em quatro Departamentos: o Departamento da Supervisão do Sistema Financeiro, Departamento do Sistema Bancário e Pagamentos, Departamento de Administração e o Departamento do Fundo Petrolífero; três Divisões autónomas: Contabilidade e Gestão, Economia e Estatísticas e Tecnologias da Informação; e duas Unidades especializadas: a Unidade Jurídica e o Gabinete de Auditoria.
Moeda
O dólar norte-americano é a moeda com curso legal em Timor. Todas as denominações de notas de USD circulam no país. O BCTL emite moedas nacionais como subunidades do USD em denominações de 1, 5, 10, 25, 50 e 100 Centavos.
Valores Institucionais
Transparência
Somos um exemplo para a sociedade e para as instituições, e os nossos procedimentos e regulamentação são aplicados interna e externamente de forma universal, consistente e rigorosa.
Integridade
Exercemos a nossa atividade com honestidade e altos padrões ético-morais, respeitando a confidencialidade e legalidade em todas as decisões que envolvem os nossos interesses e recursos.
Mobilização
Movemo-nos para prestar o melhor serviço à comunidade de Timor-Leste, através da nossa determinação e empenho para ouvir, aprender e assessorar.
Obrigação
Demonstramos um sentimento de pertença e envolvimento, estabelecendo como prioridade os objetivos da instituição e exibindo disponibilidade para desempenhar tarefas para lá do que nos é pedido.
Responsabilidade
Investimos no desenvolvimento das nossas capacidades técnico-profissionais, cumprimos com as responsabilidades que nos são atribuídas e que proactivamente procuramos, através da permanente monitorização das consequências das nossas decisões e ações.
Código de Conduta
Todos aqueles que se encontrem numa Relação Laboral com o BCTL deverão respeitar, de forma permanente, as políticas consignadas nas seguintes alíneas.