A 15 de maio de 2009, o Banco Central de Timor-Leste (BCTL) emitiu a Instrução n.º 03/2009 sobre o Estabelecimento do Sistema de Informação de Registo de Crédito (SIRC). O objetivo é o de assistir as instituições de crédito a melhorar o procedimento de avaliação de risco no processo de concessão de crédito. Ao abrigo desta instrução o BCTL assume a responsabilidade de gerir o sistema e as Entidades Participantes que consistem em bancos e outras instituições de crédito licenciadas pelo BCTL.
A base de dados do SIRC engloba informação, negativa e positiva acerca dos mutuários, pessoas individuais ou coletivas, tais como o nome/designação completo, informação de identificação (número de cartão eleitoral para pessoas individuais e NIF para pessoas coletivas), estado civil (pessoas individuais), morada, montante total de crédito concedido, data de desembolso do crédito, atuais montantes em dívida, pagamentos mensais, classificação de crédito (standard, past due, closed), data do ultimo pagamento e tipo de garantias. Cada Entidade Participante deve assegurar a obtenção de uma Cláusula de Consentimento, por escrito, assinada por cada mutuário ou potencial mutuário antes de obter os Dados Relativos ao Crédito do mutuário ou enviar esses Dados Relativos ao Crédito ao SIRC.
Número de cartão eleitoral e NIF são dados de identificação únicos que são utilizados pelas Entidades Participantes de forma a aceder em linha ao sistema. É exigido a cada Entidade Participante que remeta ao SIRC novos créditos e informação atualizada sobre o total de créditos concedidos, juntamente com a reconciliação do total de obrigações creditícias registadas no SIRC. A informação relativa ao mutuário é mantida no SIRC por um período mínimo de cinco anos contado da data de liquidação integral do crédito.
A base de dados do SIRC engloba informação, negativa e positiva acerca dos mutuários, pessoas individuais ou coletivas, tais como o nome/designação completo, informação de identificação (número de cartão eleitoral para pessoas individuais e NIF para pessoas coletivas), estado civil (pessoas individuais), morada, montante total de crédito concedido, data de desembolso do crédito, atuais montantes em dívida, pagamentos mensais, classificação de crédito (standard, past due, closed), data do ultimo pagamento e tipo de garantias. Cada Entidade Participante deve assegurar a obtenção de uma Cláusula de Consentimento, por escrito, assinada por cada mutuário ou potencial mutuário antes de obter os Dados Relativos ao Crédito do mutuário ou enviar esses Dados Relativos ao Crédito ao SIRC.
Número de cartão eleitoral e NIF são dados de identificação únicos que são utilizados pelas Entidades Participantes de forma a aceder em linha ao sistema. É exigido a cada Entidade Participante que remeta ao SIRC novos créditos e informação atualizada sobre o total de créditos concedidos, juntamente com a reconciliação do total de obrigações creditícias registadas no SIRC. A informação relativa ao mutuário é mantida no SIRC por um período mínimo de cinco anos contado da data de liquidação integral do crédito.